LOTE 001

CASA NA RUA COTOXÓ, 664 - SUBDISTRITO DE PERDIZES

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$2.350.000,00

Incremento Mínimo: R$1.000,00
visualizações: 543

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Sami Raicher
JUCESP 930
LEILÃO EXTRAJUDICIAL PATRIMONIAL
CASA COMERCIAL RUA COTOXÓ EM PERDIZES
Online
Data de abertura para lances:
02/04/2024 às 11:00
Data 1º Leilão: 02/04/2024 11:00
Lance Inicial: R$3.600.000,00
Data 2º Leilão: 23/04/2024 11:00
Lance Inicial: R$2.350.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Comitente: LEILÃO EXTRAJUDICIAL PATRIMONIAL

Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Rua Cotoxó, 664
Matrícula: Matrícula de número 13.681 do 2º. CRI SP
Descrição: LOTE 1) LOTE ÚNICO: O IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO – “UMA CASA na Rua Cotoxó ne 664, no 19º. Subdistrito - Perdizes e seu terreno, que mede 7,00m. de frente para a referida rua Cotoxó, por 50,00m. da frente aos fundos, ou sejam 350m2., confrontando de um lado com Arlindo Leite, sua mulher e outros, de outro com Francisco Gomes e nos fundos com Donato Pasero. -CONTRIBUINTE:022.065.0042-6 e Matrícula de número 13.681 do 2º. CRI SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

LEIA COM ATENÇÃO O EDITAL - DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM NOSSA EQUIPE JURÍDICA - OBS IMPORTANTE Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

O comitente vendedor autoriza o site “Raicher Leilões” (www.raicherleiloes.com.br) através do seu leiloeiro responsável com endereço á Alameda Lorena, 800 Sala 1504 – Bairro Jardim Paulista – São Paulo / SP, tendo como responsável técnico o leiloeiro oficial sob registro responsável do site, á proceder leilão de unidades abaixo relacionadas através de leilão (maior oferta condicional): 1ª PRAÇA: FINALIZA 02/04/2024 ÀS 11:00 (VALOR TABELA INTERNA) E 2ª PRAÇA: FINALIZA 23/04/2024 ÀS 11:00 (R$ 2.350.000,00) LOTE 1) LOTE ÚNICO: O IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO – “UMA CASA na Rua Cotoxó ne 664, no 19º.  Subdistrito - Perdizes e seu terreno, que mede 7,00m. de frente para a referida rua Cotoxó, por 50,00m. da frente aos fundos, ou sejam 350m2., confrontando de um lado com Arlindo Leite, sua mulher e outros, de outro com Francisco Gomes e nos fundos com Donato Pasero. -CONTRIBUINTE:022.065.0042-6 e Matrícula de número 13.681 do 2º. CRI SP, CONDIÇÕES DE VENDA: Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda nacional, em leilão de modo on-line, obedecendo as às condições deste edital e normas e regras de nosso sitio eletrônico, reservando-se à VENDEDORA (COMITENTE), o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro; Os interessados na arrematação do imóvel, previamente à “dar” lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido. A venda será celebrada em caráter AD CORPUS, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese; Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estará obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel; Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital; Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria; Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal; Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzido pelo Gestor Judicial RAICHER LEILÕES devidamente autorizado pelo Comitente e toda a gestão de documentos (notificações e editais e toda a parte administrativa) será pela ONEBID & RL AUCTION GESTÃO DE ATV. DOS LANCES- Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor www.raicherleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Os lances são irretratáveis e irrevogáveis, em caso de desistência o arrematante deverá arcar com uma multa de 20% do valor ofertado. O pagamento da comissão de leilão será obrigatoriamente em 24 horas após aprovação do lance final, e será depositada em conta a ser informada pelo leiloeiro no momento o envio de e-mail autorizando a venda. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – A alienação do imóvel relacionado através deste edital será formalizada exclusivamente através de escritura definitiva de venda e compra, O Comitente Vendedor deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de aprovação do maior lance; A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante no ato da lavratura e assinatura da escritura;  ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade; Certidão Negativa de Débitos Condominiais, e demais certidões exigidas por lei e Será de responsabilidade do ARREMATANTE, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA; A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. DÉBITOS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ OU GÁS) até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais em débitos) será responsabilidade do arrematante, todo valor que ultrapassar o valor informado será de responsabilidade do VENDEDOR, mas deverá ser enviado ao leiloeiro a requisição assinada bem como a segunda via de débitos, e o prazo de reembolso ou pagamento pelo vendedor será de até 60 dias úteis. DÉBITOS DE CONDOMINIO / IPTU / DÍVIDA ATIVA : Caso tenham serão todas pagas PELO VENDEDOR/COMITENTE até a data do leilão, e após o leilão serão de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO: Á VISTA – Podendo ser pago 20% (vinte por cento) do valor total do lance no dia da arrematação mais os 5% do gestor de leilões, DISPOSIÇÕES GERAIS E SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO : até o dia da escritura definitiva deverá ser quitado na totalidade; em caso de sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo. A total Responsabilidade deste leilão bem como valores, datas e produto é de total responsabilidade do comitente vendedor, isentado o leiloeiro e a organização de leilões de quaisquer responsabilidades. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1.932 com as alterações introduzidas pelo decreto nº. 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de LEILOEIRO 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Cotoxó, 664 - Perdizes
Cidade: São Paulo / SP - CEP: 05021-000